O Art. 1º do PL 1010/2024, publicado em redação final no Diário da Câmara Legislativa desta sexta(22), denomina a "carreira pública de desenvolvimento e assistência social". O acréscimo da palavra "desenvolvimento" se justifica plenamente, tendo em vista o amplo leque de atuação da carreira, conforme elencado no parágrafo único, com nove incisos.
Além do SUAS e do Sisan, a carreira também atua na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e de Promoção da Mulher; na Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente; na Política Pública dos Direitos do Idoso; na Política Nacional de Direitos Humanos e na Política Pública de Promoção da Igualdade Racial.
Doravante, a estrutura administrativa do GDF, se alterada nas áreas acima mencionadas, deve preservar a atuação dessa nova carreira pública. Isso vale para eventuais fusões, desmembramentos ou criações de novas secretarias.
Temos, sem nenhuma dúvida, uma carreira fortalecida. Uma conquista da altivez de uma categoria.
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