O Art. 4º do PL 1010/2024, aprovado na Câmara Legislativa, reintroduziu o cargo de auxiliar em assistência social na legislação sobre critério de ingresso na carreira. Esse foi um recurso utilizado para dar mais proteção a esses colegas. A ausência dessa legislação indicava extinção do cargo.
Por outro lado, uma das reivindicações da categoria, a alteração do critério de ingresso do técnico para nível superior e do auxiliar para o nível médio, encontrou muita resistência por parte do governo.
Essa reivindicação, ao lado de outras que também não foram aceitas pelo governo, está mantida, da parte do sindicato.
Oportunamente voltaremos à discussão sobre o tema, nas instâncias do Sindsasc.
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20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS