Essa mudança consta no Art. 5º do PL 1010/2024. Houve uma redução do impacto financeiro dos concursos, o que facilita a sua realização e, em seguida, o processo de nomeação dos aprovados.
Entendemos ser uma mudança positiva. Para a categoria e para o serviço público, os concursos para contratações de servidores(as) efetivos(as) têm importância estratégica.
Quanto menos entraves aos concursos, melhor. Precisamos de celeridade na recomposição do quadro de pessoal.
Uma categoria brava consegue avanços.
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20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS