O Art. 6º do PL 1010/2024, aprovado na Câmara Legislativa, trata da gestão da carreira, cuja responsabilidade será da atual Secretaria de Economia. O §1º do mesmo artigo afirma que os servidores podem ter mobilidade para qualquer dos órgãos atendidos pela carreira. Atualmente são a Sedes, a Secretaria da Mulher e a Sejus. Já o §2º diz expressamente: "As regras da mobilidade a que se refere o §1º deste artigo serão estabelecidas por ato do órgão gestor da carreira, no prazo de cento e oitenta dias após a publicação desta Lei, facultada a participação do sindicato que tem a representação legal da carreira".
O único sindicato citado expressamente em lei de carreira é o nosso. Assumiremos essa responsabilidade de participar de definições tão sensíveis para a categoria, como as regras de mobilidade na carreira.
Categoria coesa, conquista avanços.
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20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS