As tabelas aqui divulgadas foram produzidas com base no Anexo II do PL 1010/2024, aprovado e publicado no Diário da Câmara Legislativa e sancionado pelo governador na data de hoje, 27/03/2024.
Pedimos especial atenção para as seguintes informações:
1-Na capa de cada tabela tem os meses de vigência, em ordem cronológica;
2-O Adicional por Tempo de Serviço (ATS), nas tabelas, chega só ao 24º anuênio. Quem tem mais de 25 anos de efetivo exercício deve fazer o cálculo próprio, com atenção aos 20 meses que foram retirados por força da Lei 173/2020;
3-Nas tabelas não constam a GTIT, AQ, VPNI, Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Insalubridade, e parcelas decorrentes de decisões judiciais;
4-A tabela oficial é a que consta no portal da Secretaria de Economia.
O Sindsasc ressalta que essas tabelas são fruto da determinação da categoria, que lutou por isso numa greve iniciada em outubro de 2023 e suspensa em janeiro de 2024.