Foi um pequeno avanço em relação à lei anterior, que colocava essa preferência apenas para cargos da área meio. Agora em todas as unidades deve ser dada preferência a servidores efetivos na ocupação de cargos em comissão.
Atualmente somente a Sedes está cumprindo o percentual mínimo de 50% de servidor efetivo em cargo. Na Sejus 54% e na Secretaria da Mulher 80% desses cargos são ocupados por quem não é da carreira.
A categoria, engajada, conquistou esse pequeno avanço.
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20/12/2024
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