O sindicato tem recebido demanda de servidoras cujos direitos estão sendo negados. A lei acima mencionada garante o direito das lactantes terem horário para amamentação, sem necessidade de reposição. Garante, também, o direito a trabalhar próximo à residência até que o filho chegue a 6 anos de idade.
Até o momento, pelo que nos foi informado, essa negativa está ocorrendo na Sedes. Se for o caso também da Sejus e Secretaria da Mulher, pedimos que as colegas entrem em contato com o sindicato.
Se está na lei, é direito. A gestão não pode negar.
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20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS