O Memorando Circular nº 4/2024, da Subsecretaria de Assistência Social (Subsas), abriu para todas as unidades subordinadas à subsecretaria uma consulta de interesse para lotação no CRAS Itapoã Parque. No entanto, mesmo com a manifestação de interesse de alguns servidores e servidoras, a Subsas optou pela remoção forçada de colegas do CREAS de Sobradinho.
Essa prática condenável retira a credibilidade das consultas de iniciativa da Subsas. Temos aqui, evidentemente, um caso de desrespeito ao princípio da impessoalidade na administração pública. Há, ainda, o agravante de que essa remoção forçada vai reduzir salário dos afetados.
Considerando que trabalhamos com aproximadamente 1/3 do pessoal necessário, é óbvio que qualquer mudança na composição das equipes vai causar impacto nas unidades de origem. A secretaria deveria saber disso antes de criar novas unidades.
A posição do Sindsasc é que a formação de equipes para novas unidades deve ser sempre mediante consulta pública de interesse, em toda secretaria.
A Lei 840/2011 é clara em seu Art.41, §3º: "A remoção de ofício destina-se exclusivamente a atender a necessidade de serviços que não comporte o concurso de remoção".
Além de causar prejuízo financeiro aos servidores removidos contra sua vontade, a Subsas ignorou a boa prática administrativa descrita na Lei 840/2011.
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