Foi preciso recorrer a uma Ação Civil Pública para que as mães lactantes e seus bebês tivessem garantido um direito definido em lei. A Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Desenvolvimento Social tem 24h para cumprir essa decisão, exarada pelo Juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni. A ação foi movida pelo Sindsasc por intermédio da Fontes de Resende Advocacia. Por extensão, entendemos que a decisão também é válida para a Secretaria da Mulher e Sejus.
Citamos trecho da Decisão: "(...) reconhecer e garantir a todas servidoras lactantes integrantes da Carreira Pública de assistência social, o direito de usufruírem de até 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentação, no período que entenderem conveniente para tal finalidade, até que a criança complete 24 meses de vida, independente de qualquer condição ou regulamentação(...)"
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20/12/2024
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