Mais uma vez a grande imprensa aborda essa prática ilegal, amplamente disseminada em redes sociais. Cabe aos órgãos de controle e de investigação policial a elucidação dos fatos e, sendo o caso, o indiciamento dos responsáveis.
Somos solidários a quem tem dificuldade para conseguir atendimento e reafirmamos que isso se deve ao fato de estarmos trabalhando com 1/3 do pessoal necessário, segundo a Lei 7484/2024.
Ressaltamos que os servidores e servidoras também são vítimas, tendo em vista que se trata de notícia negativa. Há que se considerar, também, o fato de parte do serviço ser terceirizado.
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20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS