A Auditoria Operacional (Relatório Prévio) do Tribunal de Contas do Distrito Federal apresenta algumas determinações à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) que tem sido pleiteadas pelo Sindsasc há bastante tempo. Na página 117 do referido documento temos a seguinte determinação: que a Sedes "adeque a seleção dos gerentes dos CRAS, Cecons e CREAS ao previsto na NOB-RH (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS), designando servidores efetivos para a função, e, no caso da impossibilidade dessa designação, realize a designação seguindo critérios de transparência, impessoalidade e capacidade técnica para a seleção". Sabemos que há comissionados que têm conhecimento e compromisso com a política pública, mas essa não é a regra, muito pelo contrário. A maioria vem de indicações políticas.
Outra determinação com a qual temos concordância, diz: "implemente, em conformidade com as disposições da Portaria nº 32/2020, a realização periódica do concurso de remoção". A SUBSAS tem adotado a violenta prática da remoção de ofício, como ocorreu recentemente no CREAS Sobradinho e Cecon Paranoá. Ao fazê-lo, afronta o princípio da impessoalidade e, no caso de Sobradinho, ainda causa prejuízo financeiro aos servidores.
O Sindsasc está atento a essas duas temáticas e vai conclamar a categoria a se mobilizar pelo cumprimento da Lei 7484/2024 e pela realização do concurso de remoção, baseado exclusivamente em critérios objetivos, nas três secretarias.
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20/12/2024
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