A direção do Sindsasc esteve no IPREV na manhã desta segunda, 22/04, em contato com a Coordenação da Folha de Pagamento. A informação que nos foi passada é que os reajustes trazidos pela Lei 7484/24, da reestruturação da carreira, serão incluídos no contracheque de maio.
A alegação do IPREV é que não houve tempo para inclusão dos aumentos na folha de abril. Sendo assim, no contracheque de maio, além do reajuste previsto para o próprio mês de maio, deve ser incluído o reajuste de março (referente a 4 dias) e abril(referente ao mês todo), de forma retroativa.
Lembramos que a Lei 7484/24 tem a seguinte definição: Art. 17, parágrafo único: "Os servidores que se encontrarem aposentados na data de publicação desta Lei, se detentores de paridade, ficam nela reposicionados, de acordo com o tempo de serviço no cargo em que se deu a aposentadoria, observado como parâmetro um padrão para cada 12 meses de efetivo exercício."
O sindicato lamenta esse atraso na implementação da Lei, cuja publicação é uma conquista da mobilização da categoria.
Ultimas Notícias
20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS