O certo seria o reposicionamento dos servidores do cargo de ADAS (Auxiliar de Desenvolvimento e Assistência Social) para o padrão XV da nova tabela de vencimentos, conforme anexos I e II da Lei 7484/2024. Isso vale para todos que têm ao menos 25 anos de efetivo exercício, mais o período suspenso por força da Lei 173/2020.
Recebemos com negativa surpresa a informação de que os contracheques de abril dos(as) colegas ADAS não tenham vindo com tal reposicionamento. Cabe à gestão simplesmente aplicar os artigos 13, 17 e 18 da Lei 7484/2024.
Não é o mesmo caso dos aposentados, cujas alterações não foram aplicadas no contracheque de abril "por falta de tempo" de mudar as folhas de pagamento, segundo nos informou o IPREV.
O não reposicionamento dos(as) auxiliares é grave porque, se persistir, configura descumprimento de acordo e desrespeito à lei recém promulgada.
O sindicato está em contato com a Sedes a fim de resolver o problema.
Quantos aos(às) demais colegas da ativa, a primeira parcela da incorporação da GDS será no contracheque de maio.
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20/12/2024
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