O Sindsasc teve acesso ao Ofício nº 087/2024/GDEK, de 17/04/2024, da Deputada Erika Kokai (PT), dirigido à Secretária Ana Paula Marra, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
O ofício questiona a Sedes acerca das "medidas adotadas pela Sedes para atendimento das famílias alvo da Ação de Qualificação Cadastral - processos de Averiguação Cadastral (AVE24) e Revisão Cadastral (REV24) - em função de inconsistência de renda ou de composição familiar"
O item 4 do ofício menciona a necessidade de "privacidade" como um dos valores preconizados pela Secretaria Nacional de Assistência Social, do MDS, no atendimento às famílias. O Sindsasc tem constato que as reformas nas unidades nem sempre prezam pelo respeito à privacidade.
Já os itens 9 e 10 abordam a ação de averiguação cadastral, ressaltando que não deve ser feita pelas equipes de referência do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família(PAIF) ou do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), as quais atuam nos CRAS e CREAS, respectivamente.
Fato é que a Sedes precisa no mínimo dobrar o quantitativo de servidores em atividade, o que justifica a posição do sindicato no sentido de que o concurso público seja realizado rapidamente.