O Supremo Tribunal Federal concluiu sua votação na última sexta, dia 10/05, rejeitando por unanimidade a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pela GDF contra a Lei 5184/2013. Fica, desse modo, preservada a decisão de mérito: os servidores e servidoras que foram regidos pela Lei 5184/2013, da ativa e aposentados, filiados ao Sindsasc, têm direito a receber, com correção, o retroativo da 3ª parcela.
Esse retroativo se refere ao período de novembro de 2015 a março de 2022. Os desdobramentos dessa recente decisão serão informados e analisados durante a transmissão ao vivo que faremos na próxima quarta, 15/05, à partir das 18h, no canal do Sindsasc no Youtube. Inscreva-se no canal e participe da transmissão ao vivo.
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20/12/2024
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