A Lei 7484/2024, nossa nova lei de carreira, acrescentou 5 padrões para auxiliares e uma nova classe - Especial I - para técnicos e especialistas. Em relação aos critérios de promoção e progressão, não houve alterações.
Sendo assim, é entendimento do sindicato que os auxiliares que possuam no mínimo 22 anos de efetivo exercício já podem ser reposicionados. Aqueles que tiverem o mínimo de 27 anos de efetivo exercício já podem ser reposicionados para o padrão XV.
Os técnicos e especialistas que estejam na Classe Especial, padrão V, e que possuam ao menos 22 anos de efetivo exercício, devem ser chamados para aferição de mérito, conforme as regras da promoção e, consequentemente, serem reposicionados na tabela.
Não proceder segundo as definições acima, em nosso entendimento, é descumprimento de acordo e, pior, descumprimento da própria Lei 7484/24.
Desde que tomamos conhecimento de uma Nota Jurídica da AJL/Sedes, com entendimento diverso, estamos em contato com a Secretaria de Economia a fim de garantirmos o cumprimento do acordo e o respeito à lei.
É possível, no entanto, que no contracheque de maio/24 os servidores que já se encontram no topo da carreira ainda não estejam reposicionados
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