O sindicato tem trabalhado para que as possíveis remoções na Secretaria da Mulher não sejam prejudiciais aos servidores e servidoras. A Lei 840/2011, em seu Art. 41, faculta à gestão o instituto da remoção de ofício. Todavia, o mesmo artigo também assevera que esse tipo de remoção destina-se a atender necessidades que não comportem o concurso de remoção.
Entre a remoção de ofício e o concurso de remoção existem modalidades que podem ser utilizadas a fim de minimizar ou até evitar as situações de crise e instabilidade que o tema pode causar. É o que o Sindsasc tem procurado fazer, em defesa dos servidores e da estabilidade na administração pública.
Para que haja transparência, é fundamental que todos(as) os servidores e servidoras da Secretaria da Mulher compareçam na ASSEMBLEIA SETORIAL DE 27/05, às 14h, na LBV. Esse será um dos temas em pauta.
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20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS