Em analise da seção VI, artigo 9º a Comissão Eleitoral prorroga o prazo para registro das chapas até às 12h do dia 18 de junho de 2024.
A prorrogação se faz necessária diante da data de publicação do edital de convocação.
Para compor chapa o(a) candidato(a) deve ter um mínimo de 6 meses de sindicalização. Maiores informações ficam sob incumbência da Comissão Eleitoral.
Ressaltamos a importância da participação efetiva de todos(as) os(as) sindicalizados(as) neste importante momento, quando escolhemos quem vai conduzir o sindicato no próximo triênio.
O mandato da atual diretoria encerra-se em 10 de julho. O próximo mandato vai de julho de 2024 a julho de 2027.
Façamos desse pleito um momento para fortalecer ainda mais o nosso sindicato.
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20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS