A Comissão Eleitoral, em conformidade com o Regimento Eleitoral, seção XI, Art. 29
Art. 29 - A seção eleitoral de apuração será instalada na sede do sindicato, ou em local apropriado designado pela Comissão Eleitoral, imediatamente após o encerramento definitivo da votação, sob a presidência de pessoa idônea, designada pela Comissão Eleitoral, a qual receberá a Atas de instalação e encerramento das Mesas Coletoras de votos, as Listas de Votantes e as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos Mesários.
designa o senhor Eduardo Silva Luz (CPF nº 051.455.993-40) como presidente da Seção Eleitoral de Apuração dos votos, referentes à eleição do Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal - SINDSASC/GDF, para o triênio 2024-2027.