Pedimos muita atenção dos(as) colegas para essa informação: nesta segunda, 1º de julho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao recurso - isto é: aprovou - tornando constitucional a Lei Distrital 6618/2020.
Essa lei define que "são considerados de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recurso ou defesa, cujo valor não supere 20 salários-mínimos, por autor."
Sendo assim, ações judiciais cujos valores cheguem ao limite de 20 salários-mínimos não viram precatórios e sim requisição de pequeno valor (RPV).
Além disso, queremos alertar a todos(as) para que entrem com ações de execução somente com o escritório contratado pelo Sindsasc (Fontes de Resende Advocacia). Temos conhecimento de colegas que foram condenados a pagar sucumbência devido a cálculos errados, justamente porque não fizeram com os advogados do Sindsasc.
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20/12/2024
SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS