A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou a Ação Rescisória apresentada pelo GDF contra as ações de execução referentes à restituição dos descontos previdenciários incidentes sobre a GPS. Trata-se de mais uma vitória da categoria e do Sindsasc, representados pela Fontes de Resende Advocacia.
Vamos, portanto, prosseguir com as ações de execução. Muitas delas agora podem estar beneficiadas pela decisão do STF de 1º de julho, conforme noticiamos ontem (02/07). O STF decidiu pela constitucionalidade da lei distrital que definiu o limite de 20 salários-mínimos para as requisições de pequeno valor (RPV).
Por outro lado queremos alertar a categoria a não buscar advogados que não sejam os contratados do Sindsasc. Uma servidora fez isso e perdeu a ação da 3ª parcela, por erro procedimental.
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