AÇÕES SOBRE A GAR PODEM TER EFEITO RETROATIVO A JULHO DE 2018 A decisão que prevalece neste momento, sobre a Gratificação por Atividade de Risco (GAR), é que a mesma não deve ser levada para aposentadoria. Fica preservada essa gratificação apenas para quem já está aposentado ou com abono de permanência. Por isso não pode haver incidência de contribuição previdenciária para quem está na ativa e não está com abono de permanência. A ação judicial consiste em restituir os valores que foram descontados nos contracheques a título de contribuição previdenciária incidente sobre a GAR.
VEJA A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL SOBRE A GAR Três últimos contracheques. Fichas financeiras de 2018 a 2024. Documentos pessoais. Comprovante de residência. Quem esteve lotado em unidades onde se recebe a GAR, no período de 2018 a 2024, ou em parte dele, pode entregar os documentos.
DIA 21/08 TEM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL Será no Auditório Nereu Ramos, às 9h. Em nível nacional está havendo um movimento para corrigir uma série de injustiças que foram cometidas contra aposentados, sendo uma das principais a incidência de contribuição previdenciária. O Sindsasc apóia e participa da iniciativa.
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