As carreiras de "atividades em transporte urbano", "gestão e fiscalização rodoviária", e "policiamento e fiscalização de trânsito" foram atingidas por ADIs apresentadas pelo GDF contra as Leis 7103/2022 e 7104/2022. A inconstitucionalidade reconhecida pelo Judiciário, em decisão cautelar, refere-se aos artigos que estenderam a Gratificação de Habilitação (GH) às carreiras citadas.
Geralmente as ADIs acontecem por vício de iniciativa, quando uma lei referente a servidores públicos é proposta ou emendada por iniciativa parlamentar. Essas matérias são de iniciativa privativa do poder executivo.
Somos solidários aos servidores e servidoras das carreiras citadas e entendemos que todos(as) têm o direito à gratificação de habilitação.
Fica, para a nossa categoria, o aprendizado que recorrer a parlamentares para produção de projetos de lei referentes à nossa carreira é um grande equívoco. Quando o Sindsasc busca apoio parlamentar é no sentido do apoio político e da gestão junto ao governo. Não pedimos produção de projetos de lei.
Todas as reivindicações, tenham efeito financeiro ou não, devem ser apresentadas ao poder executivo. Como geralmente são negadas, nós temos experiência suficiente para saber que só com mobilização podemos ter alguma conquista, com ou sem impacto financeiro.
Neste momento estamos reiniciando a luta pela vinculação da GTIT ao Vencimento Básico, à semelhança da Gratificação de Habilitação.
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