Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

INFORMES SINDSASC – 21 de Outubro de 2024 – n° 288 – ano 9

21/10/2024 08:29

HOJE TEM REUNIÃO DO COMANDO
Nesta segunda, 21/10, às 14h, teremos reunião do Comando de Lutas (ex-Comando de Greve). Em pauta, além dos informes, a discussão sobre os principais temas que dizem respeito à categoria, incluindo condições de trabalho, cumprimento da nova lei de carreira, remoções, GTIT/GTDAS, dentre outros temas. É importante a participação de todos(as) os(as) delegados(as) sindicais.

DIA 24/10 TEM ATO PÚBLICO NO ANEXO II DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONTRA A PEC 66/23, ÀS 14h30
Essa Proposta de Emenda Constitucional é nefasta para os servidores e servidoras. Ela obriga os estados, municípios e o Distrito Federal a aplicarem totalmente a reforma da previdência de Jair Bolsonaro, o que pode causar o aumento da contribuição previdenciária e da idade mínima para aposentadoria. O Sindsasc estará presente e convidamos a categoria a comparecer, principalmente os(as) colegas aposentados.

SINDICATO FAZ REUNIÃO COM A SUGIP/SEDES TENDO POR PAUTA OS PROBLEMAS RELACIONADOS AO SAS
Tão logo tomamos conhecimento de uso indevido (por terceiros) do login de uma servidora, dentre outros problemas que nos foram informados, entramos em contato com a Sugip(Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente) da Sedes, a fim de solicitar reunião. O retorno foi com agendamento para o próximo dia 30.

ENTRAMOS EM CONTATO COM A SEJUS ACERCA DA PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO GRUPO CONTEMPLADO COM AS 40h
Está prevista para novembro a publicação do segundo grupo de servidores e servidoras da Sejus a serem contemplados com a ampliação da jornada para 40h. O certo é que o efeito seja a partir de 1º de novembro, mas para isso é necessário que seja publicado no Diário Oficial. Trata-se de uma conquista da última greve.

SALÃO DA 7ª FESTA DO DIA DO SERVIDOR E DA SERVIDORA SERÁ ABERTO ÀS 20h30
Em caso de chuva, há área coberta para desembarque, na entrada do salão. Reiteramos que é necessária a apresentação de documento pessoal do sindicalizado ou sindicalizada. Reiteramos também que o(a) acompanhante só entra junto com o sindicalizado ou sindicalizada.


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