O Parecer Jurídico nº 435/2024 - PGDF/PGCONS, da Subprocuradora Geral do Distrito Federal, Ana Virgínia Christofoli, de caráter eminentemente técnico, assegura o reposicionamento dos Auxiliares em Desenvolvimento e Assistência Social (ADAS) que se encontram no Padrão X para o Padrão XV, à luz da Lei 7484/2024. Igual direito é assegurado aos Técnicos em Desenvolvimento e Assistência Social (TDAS) e aos Especialistas em Desenvolvimento e Assistência Social (EDAS), que se encontram na Classe Especial, que poderiam passar por promoção, ascendendo à Classe Especial I.
No entanto, o Procurador-Chefe em substituição, Carlos Odon Lopes da Rocha, em parecer de caráter eminentemente político e econômico, negou os direitos ao reposicionamento dos auxiliares e promoção dos técnicos e especialistas. Por hierarquia, essa posição prevalece.
O Sindsasc vai continuar batalhando para assegurar os direitos dos servidores e servidoras. Esse é um dos pontos a serem tratados na assembleia geral de 3 de dezembro, às 14h, na LBV. A orientação deve ser no sentido de buscar ajuste na lei, a fim de assegurar o reposicionamento.