SEDESTMIDH ATROPELA GT FORMADO PARA DISCUTIR CRITÉRIOS DO CONCURSO DE REMOÇÃO
A Subsecretaria de Administração Geral (SUAG) da SEDESTMIDH divulgou um “REGULAMENTO DO PROCESSO INTERNO OBRIGATÓRIO PARA REMOÇÃO DE SERVIDORES”, o qual prevê a remoção de 21 servidores, de diferentes cargos e especialidades, envolvendo 25 Unidades de origem e/ou destino.
Ocorre que esse comunicado é uma afronta ao que foi concluído pelo Grupo de Trabalho definido pelas Portarias 10, 28 e 70, todas de 2016.
O GT fez o levantamento do quadro quantitativo atual e o quadro quantitativo ideal de servidores, por Unidade. O primeiro quadro incluía as estimativas de aposentadorias até o ano de 2018, assim como o número de servidores com restrições ou readaptados. Esses quadros precisam ser divulgados.
É sabido que há uma absoluta carência de pessoal nos quadros da SEDESTMIDH e a própria secretaria reconhece isso. O SINDSASC, na suspensão da greve de novembro/dezembro de 2016, acordou um documento com a Secretaria da Casa Civil, assinado pelo Secretário Sérgio Sampaio, que previa publicação da autorização para concurso na assistência social até o dia 28/02/2017. Esse compromisso, lamentavelmente, não foi cumprido pelo governo.
Uma das conclusões do GT foi de que não seria possível a realização de concurso de remoção devido à falta de servidores em todas as unidades da SEDESTMIDH. Concluiu também que a secretaria não estava (e não está) atendendo a determinação legal de equipe mínima por unidade, com exceção do CRAS Guará, conforme dispõe o SUAS. O GT recomendou urgência na realização de concurso público.
Portanto, causa estranheza que a SUAG tenha determinado a remoção obrigatória de 21 servidores. Registramos o agravante que esse “processo interno obrigatório” configura um descumprimento do Artigo 41, parágrafo 2º da Lei Complementar 840/2011.
Cabe registrar que o Ministério Público havia se manifestado quanto à necessidade de concurso público e que um Ajustamento de Conduta estava sendo trabalhado. O GDF, todavia, preferiu não se comprometer com essa solução, que permitiria a contratação temporária de servidores para, em prazo definido, realizar concurso público.
Conclui-se, desse modo, que foi a própria administração pública quem criou o quadro caótico no qual se encontra a assistência social no Distrito Federal.
Esse “processo interno obrigatório para remoção de servidores” não resolve o problema, antes o agrava, tendo em vista que pode gerar até mesmo contendas judiciais.
Em face do exposto o SINDSASC se posiciona da seguinte forma:
1-Solicitamos que a SUAG revogue a comunicação do “Processo Interno Obrigatório para Remoção de Servidores”;
2-Solicitamos uma reunião com o Secretário da SEDESTMIDH para tratar desse caso e de outros que, de forma preocupante, comprometem as condições de trabalho e a própria sobrevivência da política pública;
3-Convocamos os(as) servidores(as) das Unidades afetadas para uma reunião no sindicato no próximo dia 21/03/2017, terça-feira, às 14h30, para discutirmos uma posição comum à respeito do referido “Processo Interno...”
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