O SINDSASC, por intermédio de sua assessoria jurídica, Advocacia Riedel Resende, obteve êxito na ação judicial referente ao pagamento do adicional noturno. Trata-se da determinação para que a mesma seja efetuada tendo por base a remuneração e não apenas o vencimento básico. Agora o GDF deve entregar a documentação referente aos pagamentos efetuados, para que se faça o cálculo, de cada servidor e servidora representados pelo SINDSASC, e se verifique se há alguma diferença devida pelo GDF. Se houver, deve ser efetuada a incorporação e o pagamento.
Os documentos devem ser retroativos a 2011, cinco anos antes do início da ação judicial.
Se houver diferença a ser paga e se a mesma for de até 10 salários-mínimos, será considerada RPV, o que deve gerar pagamento em até um ano. Se for superior a 10 salários-mínimos, converter-se-á em precatório. Sendo um pouco superior a 10 salários-mínimos, é facultado ao servidor a redução do valor a fim de que o mesmo seja convertido em RPV e pago em até um ano. Para quem estiver com mais de 60 anos de idade ou doença grave, tem direito a preferência constitucional no pagamento do precatório de 40 salários-mínimos, a ser pago em até 6 meses.