QUEM TEVE CARGO COMISSIONADO ANTES DE ENTRAR COMO SERVIDOR EFETIVO TEM DIREITO À RESPECTIVA CONTAGEM DE TEMPO
Temos um parecer da Procuradoria Geral do DF (319/2014) que posiciona favoravelmente à concessão de adicional de tempo de serviço que inclua o tempo de exercício de cargo comissionado anterior à entrada no serviço público como efetivo.
Para efeito de aposentadoria essa regra vale para quem entrou até 15/12/1998.
Esse direito é extensivo a averbação de tempo para efeito de aposentadoria.
Casos esses direitos não estejam sendo respeitados, orientamos os servidores e servidoras sindicalizadas a procurarem o sindicato para providências.
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