SINDSASC CONSEGUE NA JUSTIÇA O PAGAMENTO DO REAJUSTE
Em decisão judicial, os(as) representados(as) pelo SINDSASC conquistaram o direito de receber a terceira parcela do reajuste, retroativa a novembro de 2015.
Cabe recurso da decisão.
Mesmo assim fica confirmada a legitimidade e legalidade do movimento que fazemos desde 2015 e continuamos fazendo neste ano.
Nos dias 21 e 22 próximos, teremos uma paralisação de 48h, com Ato Político-Cultural na Rodoviária do Plano Piloto, dia 21, e assembleia geral no dia 22.
Veja abaixo a manifestação da Advocacia Riedel-Resende, que presta serviços ao SINDASC. A sentença judicial está logo em seguida.
"Foram julgados procedentes em parte os nossos pedidos da ação coletiva do SINDSASC que cobra do Distrito Federal a incorporação do reajuste da 3ª parcela, concedido pela Lei 5.184/2013, bem como as parcelas retroativas não pagas desde 01/11/2015.
O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública entendeu serem devidos tanto a incorporação quanto o pagamento das parcelas vencidas e não pagas.
A parte julgada não procedente diz respeito apenas quanto ao índice de correção das parcelas não pagas. A decisão entendeu ser aplicado o índice da TR, e a ação visa a correção pelo IPCA-E.
A decisão é de primeiro grau e cabe recurso. Vamos recorrer quanto ao índice de correção monetária pelo IPCA-E, tendo em vista recente julgado do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela sua aplicação"