A Decisão 3792/2024, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), determinou que a Sedes providencie "veículos para utilização da equipe", "atendimento em condições de privacidade e sigilo", "ambiente para atendimento coletivo", "banheiros adequados e em quantitativo suficiente", "câmeras e microfones para os computadores, televisores e ar-condicionado ou ventiladores, conforme necessário para proporcionar conforto térmico".
O Tribunal também determinou que a Sedes "implemente, em conformidade com as disposições da Portaria nº 32/2020, a realização periódica do Concurso de Remoção".
Em relação ao SAS (Sistema da Assistência Social), substituto do SIDS, o TCDF decidiu que a Sedes apresente o "cronograma para implementação dos módulos e funcionalidades prioritários do SAS, adotando as medidas pertinentes com vistas a garantir o cumprimento dos prazos, tal como o direcionamento de esforços conjuntos entre a área de tecnologia da informação e as áreas finalísticas da Secretaria no sentido de acompanhar o desenvolvimento e homologar as novas funcionalidades".
O sindicato tem conhecimento de que na maior parte das unidades as condições de trabalho são bastante precárias. Quanto ao concurso de remoção, a Sedes tem simplesmente ignorado o tema e recorrido ao violento método da remoção de ofício. O SAS tem se revelado muito ineficaz, gerando inúmeros problemas para os servidores da ponta.
Todos esses temas serão abordados na assembleia geral de 3 de dezembro. Estamos em luta por melhores condições de trabalho.
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