Ao considerar constitucional a mudança realizada em 1998, durante o governo FHC, no sentido de permitir a contratação de servidores no regime da CLT, em detrimento do estatutário, o Supremo Tribunal Federal contribuiu para os fortes ataques que os serviços públicos têm sofrido nos últimos anos. A mais recente foi a PEC-32/2020, momentaneamente derrotada graças à grande mobilização das centrais sindicais e sindicatos.
Essa decisão é profundamente negativa para os serviços públicos e representa um retrocesso se adotarmos como referencial a própria Constituição de 1988 e toda mobilização social que lhe precedeu.
O Distrito Federal, como unidade autônoma da federação, tem regulamentos próprios relativos aos serviços públicos, aos servidores e à sua estrutura administrativa. Elas estão contidas na Lei Orgânica, na Lei 840/2011 e nas diversas leis específicas de cada carreira pública. Nelas, não há previsão de contratação de servidores públicos sob regime celetista para a administração direta.
Desse modo, o Sindsasc entende que o prometido concurso para a carreira de desenvolvimento e assistência social, deve ocorrer nos termos do regime estatutário, tendo por marcos legais a Lei 840/2011 e a Lei 7484/2024;
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