Trata-se de um golpe. Ainda não sabemos quem é responsável, mas não temos dúvida de que foi um golpe. Em nenhum momento da discussão sobre a derrubada do veto foi dito que o mesmo valeria apenas para aposentados e pensionistas.
Na verdade toda a Lei 970/2020, resultante do PLC 46/2020, é uma baderna legislativa, por iniciativa de Ibaneis Rocha. Foi baseada em questionável relatório de cálculo atuarial e totalmente atrapalhada em termos de técnica legislativa. Essa lei deveria ser derrubada.
A alteração deveria ter ocorrido no artigo 3º da lei, conforme nos alerta Nota Técnica da Advocacia Riedel, contratada do Sindsasc. No entanto, mesmo tendo sido feito sobre o inciso III do artigo 1º, é fato que o caput deste artigo refere-se a toda alteração feita nas alíquotas previdenciárias, portanto aplicável tanto a servidores da ativa quanto a aposentados e pensionistas.
A Câmara Legislativa tem o dever de solucionar essa confusão que ela mesma criou.
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