Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

VOCÊ SABIA?

28/12/2022 09:01

O auxílio natalidade é pago à servidora efetiva por motivo de nascimento de filho e deve ser pago ao cônjuge ou companheiro servidor público se a parturiente não for servidora distrital. (Lei 840/2011, Art. 96)


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