Provocada pelo sindicato mediante ofício, a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, hoje desmembrada em Secretaria da Fazenda e Secretaria de Planejamento, enviou o Ofício SEI-GDF nº 371/2019 - SEFP/SAGA/SUGEP no qual foi informado que são dois códigos "adotados no preenchimento das folhas de pontos dos servidores nos dias de greve, paralisações, assembleias e demais atividades sindicais".
O código 322 - "o qual não incorre em nenhum efeito financeiro" e o código 40034 "que acarreta no desconto imediato da remuneração do servidor dos dias correspondentes a paralisações."
Ainda que ambos os códigos sejam aplicados a situações de falta/paralisação, há uma grande diferença entre eles. O 322 não tem natureza punitiva, o 40034, sim.
Como há decisão judicial confirmando a legalidade da greve, o código a ser adotado é o 322.
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