A Edição Extra-A do DODF desta quinta, 26/12, publicou a Lei 7640/2024, de autoria do Poder Executivo, criando a Gratificação de Habilitação em Regulação de Serviços Públicos (GHRSP). Essa gratificação, incidente sobre o vencimento básico, varia de 10% a 40%, conforme o título apresentado pelo servidor.
O governo, durante as negociações com nossa categoria, afirmou que não poderia atender nosso pleito de vincular a GTIT ao vencimento básico porque isso não seria negociado em separado, tendo em vista que várias carreiras reivindicavam.
Após negar aos servidores da SMDF, Sejus e Sedes, essa já é a 4ª carreira contemplada. O governo não tem como negar que nos dá um tratamento discriminatório.
Em 2025 estaremos em luta pelo fim da discriminação.
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27/12/2024
OUTRA CARREIRA FOI CONTEMPLADA COM GRATIFICAÇÃO QUE O GOVERNO NEGOU AOS SERVIDORES E SERVIDORAS DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL