Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

Reforma da Previdência feita por Paulo Guedes não resolve problemas nas contas públicas do Brasil

29/04/2019 12:55

 

Por Maria Lucia Fatorelli, especialista da Auditoria Cidadã da Dívida

 

Ao contrário de “resolver” problemas das contas públicas, a proposta de reforma da Previdência entregue por Bolsonaro ao Congresso representa graves danos às contas públicas:

Dano às contas públicas I: A “economia” de R$ 1 trilhão que Guedes quer fazer corresponde ao valor que deixará de ser pago sob a forma de benefícios da Previdência e Assistência Social, ou seja, deixará de chegar às mãos das pessoas que usam o valor que recebe em consumo que movimenta a economia de forma virtuosa, fazendo retornar recursos ao próprio governo, sob a forma de tributos.

Dano às contas públicas II: Na “Capitalização”, a contribuição previdenciária que atualmente é paga por empregados e empregadores deixará de chegar aos cofres públicos! Assim, em vez de melhorar as contas públicas, a Capitalização vai significar um rombo às contas públicas, o que pode ser usado no futuro como justificativa para mais perdas de direitos!

Dano às contas públicas III: O governo não apresentou o cálculo do custo de transição para o modelo de Capitalização. Em alguns países esse custo chegou a superar o valor do PIB anual! Como apreciar essa PEC sem o devido conhecimento de seus graves danos às contas públicas?

A PEC 06/2019 segue recomendações de organismos estrangeiros como o FMI e Banco Mundial, segundo os quais seria necessário fazer tal “reforma” para que a economia volte a crescer. Nada mais falso, já que a falta de crescimento da economia não decorre de um suposto excesso de investimentos sociais, mas sim, da falta deles. O desenvolvimento socioeconômico do Brasil está amarrado principalmente devido à atuação do Sistema da Dívida e danos decorrentes da política monetária do Banco Central, como antes mencionado.

A reforma da Previdência é a repetição de modelo indicado pelo BIS (Banco Central dos bancos centrais) em vários países, mas muitos deles já estão voltando atrás.

Por que o Brasil se submete a orientações contrárias aos interesses da sociedade brasileira?

A PEC 6/2019 representa graves danos também aos direitos sociais e destrói o modelo de solidariedade (no qual toda a sociedade contribui e é beneficiária de um conjunto de proteção social que vai muito além da aposentadoria), e visa entregar a nossa Previdência Social para bancos, os únicos que irão ganhar com a administração do regime de “Capitalização”.

Estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), demonstra que dentre 30 países que enveredaram pelo caminho da capitalização, 18  já se arrependeram e voltaram atrás, devido ao elevado custo de administração, riscos do mercado e resultados negativos que prejudicaram as contas públicas, prejudicaram a classe trabalhadora e só beneficiaram bancos que receberam as contribuições, as taxas de administração, e não tiveram que se responsabilizar pelo pagamento de qualquer benefício.

Por que o governo quer impor modelo que está dando errado no mundo todo e só beneficia bancos? 

A seguir, um breve resumo dos danos provocados pela PEC 06/2019:

1. Fim da solidariedade: cada trabalhador(a) terá uma conta individual, na qual depositará a contribuição definida, porém, os bancos que irão administrar essas contas não terão obrigação alguma de pagar benefício futuro, que dependerá do comportamento do mercado financeiro e poderá ser ZERO, deixando a classe trabalhadora totalmente sem proteção. O governo também não dá garantia alguma a esse modelo. É cada um por si! Esse modelo foi implantado no Chile e quebrou! Aposentados idosos estão se tornando mendigos e se suicidando!

2. Insustentabilidade: A arrecadação do INSS que hoje compõe as receitas da Seguridade Social deixará de ser paga por aqueles trabalhadores e trabalhadoras que optarem por esse regime de “Capitalização”, comprometendo a sustentabilidade das atuais aposentadorias.

3. Incerteza total: A PEC 06/2019 desconstitucionaliza as regras gerais para futuros servidores e segurados do INSS, e prevê que tais regras serão definidas posteriormente em Lei Complementar (que exige número menor de votos para ser aprovada), e não mais na Constituição.

4. Adiamento da Aposentadoria: No mínimo aos 65 para homens e 62 para as mulheres, mas a PEC está cheia de gatilhos que elevarão essa idade mínima para muito além disso.

5. Exigência de mais tempo de contribuição: No mínimo 20 anos (INSS), inclusive para trabalhadores e trabalhadoras rurais, ou 25 anos (servidores públicos), mas quem não quiser perder muito ao se aposentar terá que contribuir por 40 anos!

6. Fim da aposentadoria:  Essa combinação de idade mínima avançada e contribuição mínima de até 40 anos significa o fim do direito à aposentadoria para aquelas pessoas mais vulneráveis, afetadas pela informalidade e pelo desemprego, e dentre estas sobressaem as mulheres.

7. Regras de Transição inaceitáveis: Exigência de 35/30 anos de contribuição, e mais a Regra 86/96, que sobe até chegar a 105/100 em 2033, ou seja, a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador terá que dar 105, e da mulher 100!

8. Aumento da Contribuição Previdenciária: A PEC 6/2019 contém gatilhos para permitir o aumento da contribuição previdenciária do regime de servidores públicos, sem limite, o que configura confisco!

9. Fim da multa do FGTS no caso de demissão.

10. Fim das aposentadorias especiais para algumas categorias, como professores(as), bombeiros civis, vigilantes, entre outras que exercem atividades desgastantes e/ou de alto risco. Será exigida idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos, para professores de ambos os sexos.

11. Redução para míseros R$ 400,00 no benefício (BPC) aos idosos miseráveis maiores de 60 anos, chegando a um salário mínimo somente a partir dos 70 anos. Adicionalmente, para ter acesso ao benefício, não se poderá ter patrimônio superior a R$ 98 mil, ou seja, basta ter uma pequena casa para perder o benefício.

12. Fim do Abono Salarial para quem ganha mais de 1 salário mínimo mensal. Com a mudança, 91,5% do total de pessoas que hoje podem receber o abono irão perder o benefício.

13. Redução da Aposentadoria por incapacidade permanente para 60%. Esse percentual só será maior para aquele(a) trabalhador(a) que ficou inválido(a) que já tiver mais de 20 anos de contribuição. Nesse caso, eleva-se 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. O benefício somente será de 100% no caso de invalidez causada pelas atividades do trabalho.

14. Redução do valor da Pensões por morte para 60%. Se houver dependentes, acrescenta-se 10% por dependente adicional. O valor será 100% somente no caso de morte causada pelas atividades do trabalho.

15. Redução de até 80% no caso de benefícios acumulados: Se uma pessoa recebe uma aposentadoria e passar a receber uma pensão, por exemplo, ela terá de escolher o benefício de maior valor, e sofrer uma redução de até 80% nos demais.

16. Danos extensivos a Estados e Municípios: As regras estabelecidas valem para todos os entes federados.

Por tudo isso, toda a sociedade deve participar das mobilizações e pressão sobre os parlamentares pela rejeição dessa PEC.

É preciso ter clareza de que neste momento só existem dois lados: o lado dos bancos que irão lucrar muito com essa PEC 6/2019 e o lado da Nação brasileira, que será fortemente sacrificada com essa destruição da Seguridade Social.

Maria Lúcia Fatorelli trata no Extra Classe de temas ligados à questão tributária no país. Auditora fiscal aposentada da Receita Federal, a colunista foi presidente do Sindicato Nacional da entidade e é Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida desde a fundação do movimento no ano 2001, com diversos livros publicados no país e exterior. Atuou como membro da Comissão de Auditoria Integral da Dívida Pública do Equador, assessora técnica da CPI da Dívida Pública na Câmara dos Deputados e do Comitê da Verdade sobre a Dívida Pública, instituído pelo Parlamento Grego para realizar auditoria da dívida pública da Grécia.

 

 

 

Este artigo foi originalmente publicado pelo site Extra Classe (extraclasse.org.br)


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