Cumprindo decisão da última assembleia, informamos os códigos que são adotados em casos de paralisações ou greves. O que segue abaixo é informação oficial obtida junto à Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa e Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
"Código de afastamento 322 - FALTA PARALISAÇÃO, o qual NÃO incorre em nenhum efeito financeiro, e é lançado no módulo CADAFA01".
"Código de ocorrência 40034 FALTA PARALISAÇÃO, que acarreta no desconto imediato da remuneração do servidor dos dias correspondentes a paralisações, evento lançado no módulo PAGFRQ01"
Ressaltamos que todo servidor tem direito de ser informado sobre os códigos que são colocados em suas folhas de frequência. Geralmente isso é feito pela chefia imediata ou pelas DIGEPs.
Portanto, nossa compreensão é que o código a ser utilizado em qualquer evento de natureza sindical como assembleias, paralisações e greves é o 322. Estaremos sempre atentos a isso. A atividade sindical é um direito constitucional.
Ultimas Notícias
27/12/2024
LEI ASSEGURA AOS MÚSICOS DA ORQUESTRA NACIONAL O QUE FOI NEGADO AOS SERVIDORES E SERVIDORAS DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL