O Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do GDF, Sindsasc, defende o cumprimento do Edital normativo do concurso para carreira pública da assistência social. Dos quatro editais, dois têm a previsão de curso de formação como etapa eliminatória e classificatória. São os editais referentes a duas especialidades do cargo de Técnico em Assistência Social (TAS), a saber: agente social e cuidador social, e o edital referente às especialidades de educador social, direito e legislação, pedagogia, psicologia e serviço social, especialidades integrantes do cargo de Especialista em Assistência Social (EAS)
Em relação ao curso de formação os editais estipulam, em seu item 10.5 que "Os demais candidatos não convocados para esta etapa serão considerados eliminados, exceto se o número de vagas, acrescidos pelo cadastro de reserva, não for preenchido".
Portanto o cumprimento do edital exige que sejam convocados para o Curso de Formação Profissional o quantitativo mínimo que perfaz a soma das vagas destinadas à contratação imediata e das destinadas ao cadastro de reserva.
Essa posição a direção do sindicato já formalizou junto ao secretario da Secretaria de Desenvolvimento Social, órgão responsável pelo concurso.
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