Na madrugada desta sexta-feira, 11/08, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Certidão de Trânsito em Julgado, encerrando a análise de mérito da ação movida pelo Sindsasc para pagamento da 3ª parcela definida pela Lei 5184/2013, retroativo a novembro de 2015. Sobre o tema, ainda falta análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo DF, cuja relatora é a ministra Carmém Lúcia. Convém ressaltar que no colegiado do Supremo, a decisão sobre o mérito foi em nosso favor, unânime.
Trata-se de uma grande vitória da categoria que, unida e organizada pelo sindicato, lutou muito por isso.
Essa ação coletiva contempla todos(as) os(as) sindicalizados(as) que são ou foram regidos pela Lei 5184/2013. Junto ao Judiciário, o Sindsasc é representado pela Fontes de Resende Advocacia, a quem cumprimentamos pelas seguidas vitórias neste tema.
Informações mais detalhadas quanto aos próximos passos serão apresentadas na assembleia geral de 15/08, às 9h, na LBV (916 Sul)
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