Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

MINISTRA CARMÉN LÚCIA, DO STF, REJEITA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE(ADI) APRESENTADA PELO GDF CONTRA O PAGAMENTO DA 3ª PARCELA

14/08/2023 14:35

Em mais uma vitória dos(as) filiados(as) ao Sindsasc, a Ministra Carmén Lúcia, nas últimas cinco linhas de sua consistente Decisão, manifestou-se nos seguintes termos: "A ofensa indireta às normas constitucionais não autoriza o conhecimento da presente ação direta de inconstitucionalidade". Mais: "Pelo exposto, nego seguimento à presente ação direta de inconstitucionalidade (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida".

O Sindsasc, por sua assessoria jurídica, Fontes de Resende Advocacia, tomou conhecimento desta Decisão na tarde desta segunda, 14/08, portanto após a divulgação do "Informes do Sindsasc" nº 254. Fica, desse modo, atualizada a informação contida do "Informes".

A ADI visava tornar inconstitucional os artigos da Lei 5184/2013 que definiram o pagamento das 3 parcelas, as quais deveriam ter sido concluídas em novembro de 2015. No entanto, somente em abril de 2022 a 3ª parcela foi paga, restando um passivo de 77 meses, além de férias, 13º e demais efeitos financeiros decorrentes.

Na assembleia geral desta terça, 15/08, informações mais detalhadas sobre esta ação e seus desdobramentos serão apresentadas por nossos advogados. Compareça!

EM DEFESA DOS NOSSOS DIREITOS

TODOS E TODAS NA ASSEMBLEIA GERAL, 9H, LBV


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