Embora ainda caiba recurso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) rejeitada pela Ministra Carmém Lúcia, o trânsito em julgado permite que as fases de cálculo e execução sejam iniciadas.
Os(as) sindicalizados(as) que são ou foram regidos pela Lei 5184/2013 e que estiveram em atividade no período de novembro de 2015 a março de 2022, ou em parte dele, têm direito ao retroativo.
Até o final da tarde desta quarta, 16/08, o Sindsasc vai informar os demais procedimentos para entrega de documentos. Nessa fase, é necessário o pagamento de custas processuais no valor aproximado de R$500,00, para quem tem direito aos 77 meses. Para os demais, os valores de custas são calculados de forma proporcional.
Na assembleia geral realizada ontem (15/08) o Dr. Paulo Fontes, da Fontes de Resende Advocacia, expôs o histórico dessa ação e todo trabalho realizado. Também foi apresentado um cálculo inicial e aproximado dos possíveis valores a receber pelos sindicalizados, conforme o cargo e o tempo de carreira. Sem ser um cálculo exato, de acordo com o tempo de efetivo exercício e o cargo, os valores podem oscilar de 4 mil a 110 mil reais, com as correções.
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