O SINDSASC e a Fontes de Resende Advocacia a partir de hoje disponibilizam link do formulário para coleta de dados da Ação do Reajuste referente a cobrança do pagamento da 3ª parcela do Reajuste Salarial estabelecido pela Lei n. 5.184/2013. Os servidores ativos e aposentados beneficiados por essa ação possuem o direito de receber a diferença do reajuste não pago, bem como seus efeitos financeiros, desde novembro de 2015 a março de 2022, ou em parte dele.
As informações fornecidas serão utilizadas para avaliar sua situação e determinar se você preenche os requisitos necessários para dar continuidade à ação. É importante preencher o questionário com precisão e fornecer todas as informações solicitadas para que a avaliação possa ser feita de forma adequada.
Após a análise, em caso de você estar contemplado pela ação, a execução se dará de forma automática pelo escritório Fontes de Resende Advocacia. Caso seja necessário o envio de novos documentos, o referido escritório entrará em contato individualmente.
Os documentos são:
Cópia do RG / Identidade
3 últimos contracheques
Comprovante de endereço
Fichas Financeiras de 2014 até 2023. *As fichas financeiras, podem ser retiradas no Portal do servidor.
Kit Jurídico composto por Procuração, Contrato de Honorários, Cadastro de Dados Bancários e Termo de ciência. *O kit está disponível para download no link do formulário.
Dê preferência a documentos digitalizados, evitem fotos.
Para aqueles que preferirem ou tiverem dificuldades para enviar a documentação pelo link podem fazer a ENTREGA DOS DOCUMENTOS NO SINDICATO MEDIANTE AGENDAMENTO. O agendamento deve ser feito pelo telefone do sindicato (61) 9 9213-9528, whatsapp ou email (secretaria@sindsascgdf.org.br).
O atendimento para entrega dos documentos será realizado apenas nas sextas-feiras impreterivelmente das 10h00 às 16h00.
→ PERGUNTAS FREQUENTES ←
O QUE É AÇÃO DO REAJUSTE?
Ação Coletiva referente a cobrança do pagamento da 3ª parcela do Reajuste Salarial estabelecido pela Lei n. 5.184/2013. Os servidores beneficiados por essa ação possuem o direito de receber a diferença do reajuste não pago, bem como seus efeitos financeiros, desde novembro de 2015 a março de 2022, o que totaliza até 77 meses de atraso.
JÁ PREENCHI O KIT JURÍDICO (PROCURAÇÃO, CONTRATO DE HONORÁRIOS, CADASTRO DE DADOS BANCÁRIOS E TERMO DE CIÊNCIA) EM OUTRA AÇÃO QUE ENTREI PELO SINDICATO. PRECISO ASSINAR NOVAMENTE?
SIM. A justiça pede para cada ação o kit atualizado.
VOU PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS?
TALVEZ. O jurídico do sindicato faz o pedido de gratuidade de justiça para o filiado, porém essa decisão é realizada pelo judiciário. Nessa fase, é necessário o pagamento de custas processuais no valor aproximado de R$500,00 caso seja negado o pedido de gratuidade de justiça.
SE A AÇÃO É COLETIVA POR QUE TENHO QUE ENVIAR MEUS DOCUMENTOS?
A ação que reconheceu a dívida do GDF para com o servidor foi coletiva, porém as execuções e os cálculos devem ser individuais.
TEM PREVISÃO DE QUANDO VOU RECEBER?
NÃO. Infelizmente não é possível precisar quanto tempo a justiça vai demorar para julgar a ação e nem qual o prazo que o GDF vai realizar o pagamento do RPV/Precatório.
RPV (Requisição De Pequeno Valor): Valores inferiores a 10 salários-mínimos.
PRECATÓRIO: Valores superiores a 10 salários-mínimos.
QUAL O PRAZO PARA ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO?
Não tem prazo para entrega de documentação. Lembrando que o prazo de prescrição (perda do direito) da ação é de 5 anos.
NÃO SOU SINDICALIZADO, POSSO ENTRAR COM A AÇÃO?
NÃO. Para iniciar o processo de entrada em uma ação judicial, caso seja detentor de direitos a serem reivindicados, existe a obrigatoriedade de filiação ao SINDSASC.
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