Publicamos abaixo trechos do item III contidos na Decisão 3708/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), votada em Sessão Ordinária de 23/08/2023.
"(...)observando a disponibilidade financeira e orçamentária, suas reais e prementes necessidades, a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso, este Tribunal, com fundamento na Lei nº 6166, de 03/07/2018, e nos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, considera imperiosa a formalização de providências no sentido de convocar os candidatos aprovados no concurso disciplinado pelo Edital nº1 - Sedestmidh, de 27/11/2018, que realizaram todas as etapas do certame ou estão em condições de cumprir a segunda etapa (Curso de Formação Profissional), visando posterior nomeação."
O acima exposto dirige-se formalmente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, órgão responsável pelo certame. O Sindsasc acompanhou atentamente essa tramitação no TCDF. Havendo segurança jurídica - como parece ser o caso - reiteramos a posição sempre defendida pelo sindicato: somos pela nomeação de todos os aprovados no concurso e que se faça o 2º curso de formação.