Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

ORIENTAÇÃO DO SINDICATO ACERCA DA CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATIVIDADES FORA DE SEU HORÁRIO DE TRABALHO

29/09/2023 06:19

Antes de mais nada essa situação só pode ocorrer mediante ato administrativo formal: decreto, portaria, ordem de serviço, circular ou até um memorando. Convocações informais podem ser ignoradas.

Se houve o ato administrativo formal, deve estar explicitado como se dará a compensação para o trabalho extra.

Na situação hipotética de um servidor 30h cujo horário de trabalho é o período vespertino, não há obrigação de comparecimento a atividade no período matutino.

Em outra situação hipotética de servidor estar saindo de um plantão noturno, não há obrigação de comparecimento em atividade na manhã seguinte ao do encerramento do plantão.

O Sindsasc defende a legalidade na administração pública e os princípios que a regem. A informalidade não é boa prática administrativa.


Ultimas Notícias


27/12/2024

LEI ASSEGURA AOS MÚSICOS DA ORQUESTRA NACIONAL O QUE FOI NEGADO AOS SERVIDORES E SERVIDORAS DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ver Notícia

27/12/2024

OUTRA CARREIRA FOI CONTEMPLADA COM GRATIFICAÇÃO QUE O GOVERNO NEGOU AOS SERVIDORES E SERVIDORAS DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ver Notícia

26/12/2024

EQUIPAMENTO DA SECRETARIA DA MULHER TEM GRANDE NÚMERO DE ATENDIMENTOS E CUMPRE RELEVANTE PAPEL SOCIAL

Ver Notícia

24/12/2024

INFORMES SINDSASC – 24 de Dezembro de 2024 – n° 295 – ano 9

Ver Notícia

23/12/2024

SUBSTITUIÇÃO DA GTIT PELA GH, NO DETRAN, TEVE APOIO DO DIRETOR-GERAL

Ver Notícia

23/12/2024

RECESSO DE NATAL E FIM DE ANO COM MUITO LAZER E DESCANSO

Ver Notícia

20/12/2024

SINDSASC ENTREVISTA - A PAUTA DO SINDICALISMO COMBATIVO NOS DIAS ATUAIS

Ver Notícia