A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em votação unânime. Foram 10 votos favoráveis à defesa do sindicato e nenhum voto favorável à tese do governo.
A greve de 2016 durou 49 dias, enquanto a de 2018, a maior da história da administração direta do DF, durou 84 dias.
Mesmo que ainda caiba recurso, trata-se de uma grande vitória da categoria e do Sindsasc, representado junto ao Judiciário pela Fontes de Resende Advocacia.
Em termos práticos, a decisão entendeu que houve conduta ilícita do poder público ao não realizar o pagamento de parte do salário da categoria com o não pagamento do reajuste de 2015, julgando procedente a ação do SINDSASC, que impede o corte de ponto dos dias paralisados do movimento grevista.
Neste momento que nos preparamos para o crescimento da mobilização em prol da reestruturação da carreira, essa é uma vitória especialmente importante e confirma que a luta por nossos direitos não pode ser objeto de medidas opressoras por parte do governo.
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