Em Decisão oficiada ao sindicato na tarde de hoje (18/10), o Desembargador José Firmo Reis Soub negou a decretação da ilegalidade da paralisação dos servidores da assistência social nos seguintes termos: "As alegações apresentadas, bem como o contexto fático-jurídico descortinado até o presente momento, não permitem vislumbrar ilegalidade do movimento paredista prestes a ser deflagrado pelo sindicato demandado".
Além disso, o Desembargador também rejeitou a concessão de liminar para decretar abusividade do movimento. O governo fracassou em sua tentativa de decretar ilegalidade ou abusividade da presente paralisação ou futuras.
Contudo, houve um aspecto da decisão muito ruim em se tratando do prosseguimento da nossa luta. O Desembargador determinou a manutenção do contingente mínimo de 70% dos servidores nos postos de trabalho.
O Sindsasc, por tradição, cumpre decisões judiciais. Como a categoria estará reunida nesta quinta, 19/10, em assembleia geral, esse novo elemento factual será levado à análise.
POR RESPEITO, RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO AOS SERVIDORES E SERVIDORAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TODOS E TODAS NA ASSEMBLEIA GERAL, 19/10, 9H, PRAÇA DO BURITI
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27/12/2024
OUTRA CARREIRA FOI CONTEMPLADA COM GRATIFICAÇÃO QUE O GOVERNO NEGOU AOS SERVIDORES E SERVIDORAS DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL