CRAS SAMAMBAIA EXPANSÃO NÃO PODE VOLTAR PARA A QUADRA 800
Essa é a opinião da direção do SINDSASC e da equipe de servidores e servidoras.
Não há segurança para que a Unidade retorne ao local de origem. A equipe concorda em retornar ao território próprio, mas não ao prédio onde se abrigava anteriormente. Antes de tudo devemos preservar a integridade física de servidores e usuários.
Além do mais, a proposta que o sindicato e equipe têm defendido, de instalação em prédio público na quadra 431 é a melhor solução para a população atendida pelos CRAS, que não se limita àquela das quadras 800.
O território abrangido pelo CRAS é bem vasto, e inclui as seguintes localidades: QRs 427, 429,431, 433, 629, 631, 633, 827, 829, 831, 833, 1029, 1031, 1033. Também as ocupações irregulares, a quadra 627, o Parque Oeste, a quadra 827; o Setor Habitacional Águas Quentes, além dos condomínios Dom Pedro, Dom Francisco, São Francisco, Nova Betânia, Buritis I, Buritis II, Salomão Elias, Guarapari e Galileia. e abrange ainda as seguintes áreas rurais: Gatumé, Veredas, Asa Alimentos, Laje da Jiboia, Guariroba, Acampamento Santarem, Monjolinho e outras áreas mais próximas.
Como, em face de um território tão grande, a SEDESTMIDH insiste em impor o retorno a um lugar de difícil acesso a servidores e usuários, inclusive obrigando-os a um deslocamento de aproximadamente 500m entre a parada de ônibus mais próxima e o CRAS?
O governo que resolva suas picuinhas internas e determine à Administração Regional a imediata cessão do prédio público da Quadra 431.
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