A Lei 7484/2024, em seu Art. 18, parágrafo único, inseriu na tabela de remuneração dos servidores e servidoras da carreira de desenvolvimento e assistência social, o reajuste de 6% sobre o vencimento básico, previsto na Lei 7253/2023. Este item foi parte do entendimento realizado no Grupo de Negociação, em 7 de agosto de 2023, posteriormente confirmado com a greve da categoria.
Essa inserção em nossa lei de carreira foi uma segurança a mais no sentido de especificar esse reajuste para os servidores e servidoras da Sedes, Secretaria da Mulher e Sejus, tanto os da ativa quanto aposentados.
Esses 6% vão incidir sobre o vencimento básico já fortalecido em 5%, em decorrência da 1ª parcela de incorporação da GDS ocorrida em maio último, e também gera efeito sobre o anuênio.
Essa 3ª tabela estará em vigor nos meses de julho, agosto e setembro deste ano. Pedimos aos(às) colegas que confiram no contracheque de julho, ressalvando que o anuênio para quem tem mais de 25 anos de efetivo exercício deve ser calculado individualmente porque a tabela produzida pelo sindicato chega somente ao 24º anuênio.